{"id":134,"__str__":"Emenda Modificativa - CCJR de 11/03/2026 por Comiss\u00e3o de Constitui\u00e7\u00e3o Justi\u00e7a e Reda\u00e7\u00e3o","link_detail_backend":"/materia/documentoacessorio/134","metadata":{},"nome":"CCJR","data":"2026-03-11","autor":"Comiss\u00e3o de Constitui\u00e7\u00e3o Justi\u00e7a e Reda\u00e7\u00e3o","ementa":"A Comiss\u00e3o de Constitui\u00e7\u00e3o, Justi\u00e7a e Reda\u00e7\u00e3o, no uso de suas atribui\u00e7\u00f5es legais nos termos do Art. 135 \u00a7 1\u00ba e 4\u00ba do Regimento Interno da C\u00e2mara, submete \u00e0 aprecia\u00e7\u00e3o da C\u00e2mara Municipal de Morretes a proposi\u00e7\u00e3o de Emenda Modificativa ao caput do artigo 1\u00ba, ao artigo 2\u00ba e Supressiva ao artigo 4\u00ba do Projeto de Lei n\u00ba 2.636/2026, que passam a vigorar com a seguinte reda\u00e7\u00e3o: \r\n\r\nArt. 1\u00ba. A presente Lei altera a Lei Municipal n\u00b0 742, de 16 de dezembro de 2022, que disp\u00f5e sobre a associa\u00e7\u00e3o do Munic\u00edpio de Morretes com a Associa\u00e7\u00e3o dos Munic\u00edpios do Paran\u00e1 - AMP e da Associa\u00e7\u00e3o dos Munic\u00edpios do Litoral do Paran\u00e1 - AMLIPA, a fim de alterar o dispositivo que se refere ao repasse mensal da contribui\u00e7\u00e3o associativa.\r\n\r\nArt. 2\u00ba. Altera-se o art. 3\u00ba da Lei Municipal n\u00b0 742, de 16 de dezembro de 2022, que passa a constar com a seguinte reda\u00e7\u00e3o:\r\n\r\n\u201cArt. 3\u00ba. Fica o Poder Executivo Municipal igualmente autorizado a assumir as responsabilidades administrativas e financeiras no que se refere ao repasse mensal da contribui\u00e7\u00e3o associativa, sendo poss\u00edvel a atualiza\u00e7\u00e3o anual por Assembleia Geral, nos moldes estatut\u00e1rios.\u201d\r\n\r\nArt. 4\u00ba.  Esta Lei entra em vigor na data de sua publica\u00e7\u00e3o, retroagindo seus efeitos a 1\u00ba de janeiro de 2026. \r\n\r\n                                                                                                   Justificativa\r\n\r\nA presente emenda proposta visa corrigir uma falha redacional simples e adequar o texto do Projeto de lei modificativo ao sentido da lei em vig\u00eancia, uma vez que a atual normativa prev\u00ea valores expressos do repasse em parcelas mensais e n\u00e3o anuais.\r\n\r\nAinda, a corre\u00e7\u00e3o de supress\u00e3o do termo \u201cLei Complementar\u201d no artigo 4\u00ba, se faz para adequar a reda\u00e7\u00e3o e dar coer\u00eancia ao Projeto de Lei que constitui mat\u00e9ria de lei ordin\u00e1ria, conforme foi protocolado.\r\n\r\nDiante do exposto, pe\u00e7o aos nobres colegas a an\u00e1lise e celeridade na aprova\u00e7\u00e3o desta Emenda.","indexacao":"","arquivo":"http://sapl.morretes.pr.leg.br/media/sapl/public/documentoacessorio/2026/134/emenda_p.l_2.634.pdf","data_ultima_atualizacao":"2026-03-18T09:55:57.853991-03:00","materia":7309,"tipo":16}