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VET 1/2022 - Veto
![]() Comunico a Vossa Excelência que, nos termos do artigo 57, paragrafo 2º da Lei Orgânica do Município, decidi vetar totalmente, por inconstitucionalidade formal, o Projeto de Lei nº 2.322/2022, de iniciativa deste respeitado Poder Legislativo, que consta a seguinte Súmula: "Estabelece prazo para o Poder Executivo responder indicações da Câmara Municipal e dá outras providências".
Apresentação: 12 de Abril de 2022
Autor:
Sebastião Brindarolli Junior - Prefeito
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