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Resumo
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Expediente Diversos
(2ª Extraordinária da 1ª Sessão Legislativa da 15ª Legislatura)
Correspondências Recebidas de Terceiros
Projeto de Decreto Legislativo nº 001/2013<br/>“Dispõe sobre o julgamento da prestação de contas, do exercício de 2010, da Prefeitura Municipal de Morretes e dá outras providências¨.<br/>A Câmara Municipal de Morretes, Estado do Paraná, amparada nos artigos 15, Incisos IV e V, combinado com o Art. 190 e seguintes do Regimento Interno da Câmara, leva para apreciação do Egrégio corpo de Vereadores, o seguinte Decreto Legislativo,<br/>Art. 1º - Fica Aprovado o Acórdão de Parecer Prévio nº 273/12 de 2ª Câmara, ratificado pelo Acórdão 4026-12 exarado pelo Tribunal Pleno do Tribunal de Contas do Estado do Paraná, que julgou irregulares as contas da Prefeitura Municipal de Morretes referente ao ano fiscal de 2010.<br/>Art. 2º - Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.<br/>Art. 3º - Encaminhe-se ao Tribunal de Contas, para os fins.<br/>Morretes, 30 de abril de 2013. - Mauricio Porrua – Presidente da Comissão<br/>
Correspondências Recebidas do Poder Executivo
<p class="MsoNormal">EDITAL DE CONVOCAÇÃO 002/2013<br/><br/>SESSÕES EXTRAORDINÁRIAS.<br/><br/>DIAS 17; 18 e 19/06/2013<br/><br/>O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE MORRETES, VEREADOR JULIO CESAR CASSILHA, no uso de suas atribuições legais e nos termos do Art. 31 e seguintes do Regimento Interno da Câmara, CONVOCA os Vereadores da Câmara Municipal de Morretes, para comparecer nas 03 (três) Sessões Extraordinárias abaixo designadas, onde serão apreciados, discutidos e votados o Relatório e Minuta do Decreto Legislativo exarados pela Comissão de Finanças, Orçamento e Gestão, sobre o parecer prévio do Tribunal de Contas do Estado do Paraná, que trata da prestação de contas do Município de Morretes referente ao ano de 2010:<br/><br/>1ª Sessão Extraordinária - Dia 17/06/2013 – as 18hs00min – 1ª Apreciação do Relatório e Minuta do Decreto Legislativo exarado pela Comissão de Finanças, Orçamento e Gestão sobre o parecer prévio do Tribunal de Contas do Estado do Paraná que trata da prestação de contas do Município de Morretes referente ao ano de 2010<br/><br/>2ª Sessão Extraordinária - Dia 18/06/2013 – as 18hs00min – 2ª Apreciação do Relatório e Minuta do Decreto Legislativo exarado pela Comissão de Finanças, Orçamento e Gestão sobre o parecer prévio do Tribunal de Contas do Estado do Paraná que trata da prestação de contas do Município de Morretes referente ao ano de 2010.<br/><br/>3ª Sessão Extraordinária - Dia 19/06/2013 – as 18hs00min – 3ª Apreciação do Relatório e Minuta do Decreto Legislativo exarado pela Comissão de Finanças, Orçamento e Gestão sobre o parecer prévio do Tribunal de Contas do Estado do Paraná que trata da prestação de contas do Município de Morretes referente ao ano de 2010;<br/><br/><br/> Palácio Marumbi, Morretes, 12 de junho de 2013.<br/><br/><br/> Julio Cesar Cassilha<br/> PRESIDENTE. <br/><br/><br/>Palácio Marumbi, 30 de abril de 2013. PARECER</p><p class="MsoNormal">Da Comissão de Finanças, Orçamento e Gestão ao Parecer Prévio do Tribunal de Contas do Estado do Paraná relativo à Prestação de Contas de Gestão da Prefeitura da Cidade de Morretes, referentes ao exercício de 2010, de responsabilidade do Prefeito, Amilton Paulo da Silva. <br/>Autor: Tribunal de Contas do Estado do Paraná <br/>Relator: Vereador MAURÍCIO PORRUA<br/>(Pela APROVAÇÃO DO PARECER PRÉVIO com apresentação de Projeto de Decreto Legislativo)<br/>1 - RELATÓRIO<br/>Na Sessão Plenária do dia 20 de março de 2013, a Presidência desta Casa, encaminhou para esta Comissão competente, conforme dispõe o artigo 193 do Regimento Interno da Câmara Municipal de Morretes, o processo160850/11 e 538850/12 - Prestação de Contas Municipal, afim de que esta fosse realizada a análise do Processo, e conseqüente emissão de Parecer, bem como a elaboração de minuta de aprovação ou rejeição do Parecer Prévio exarado por aquela Egrégia Corte que concluiu pela desaprovação das Contas do Executivo Municipal de Morretes – exercício 2010.<br/>A Comissão de Finanças, Orçamento e Gestão, para embasar seu Parecer, solicitou Consulta Técnica da Consultoria Contábil, bem como da Procuradoria da Casa. Sendo que ambas acataram a decisão proferida no Parecer Prévio.<br/>Em suma, a reprovação das deu-se pela inobservância e violação da Legislação pertinente, nos seguintes tópicos:<br/>• Legalidade das alterações orçamentárias – abertura de créditos adicionais acima do limite autorizado. <br/>• Não foi encaminhado o Balanço Patrimonial emitido pela contabilidade, com respectiva publicação. <br/>• Responsável pelo controle interno é cargo em comissão. (convertido em ressalva).<br/>2 - VOTO DO RELATOR <br/>Analisando os documentos, Leis, e indicativos financeiros pertinentes a presente Prestação de Contas, muito embora seja salutar a observâncias das Regras inerentes à Administração Pública e, principalmente, a Responsabilidade Fiscal do gestor público com os recursos financeiros do município que, são do POVO, este Edil admite e ratifica as irregularidades que foram apontadas pelo Egrégio Tribunal de Contas. Porém, entende que, apesar de não ter sido observada a FORMA devida para procedimentos específicos e tão importantes para gerenciar a máquina pública, temos que ressalvar que não foram apontadas irregularidades de cunho moral, ético ou ímprobo.<br/>Pelo contrário, o Ex-Prefeito da Cidade de Morretes, talvez tenha pecado pelo falta de zelo em administrar os recursos públicos de maneira informal.<br/>Pelo que se observa da documentação em anexo, em especial da extrapolação dos limites de crédito adicionais e suplementares, buscou-se formas e meios de resolver os problemas que surgiam de acordo com a necessidade dos munícipes.<br/>Prova desta preocupação foi que, no decorrer do período, a municipalidade teve dificuldades na área da saúde, as quais foram resolvidas, sem ter que onerar os cidadãos que sempre tiveram atendimento médico e hospital, independente da gestão dos recursos.<br/>Viu-se no decorrer do período uma preocupação com o POVO e, infelizmente, a falta de qualificação da equipe gestora.<br/>Há que se ressaltar principalmente, que as constas do Poder Executivo de 2010 foram desaprovadas por: inobservância do limite imposto nas alterações orçamentárias através de créditos adicionais e suplementares de 15%, falta de assinatura em documentos oficiais e encaminhamento ao Tribunal de Contas, e descumprimento de Normativas expedidas por este Egrégio Tribunal concernentes ao Controle Interno.<br/>Devemos esclarecer referente à questão orçamentária, que apenas o limite não foi respeitado, mas os recursos foram usados de maneira consciente e estão demonstrados através da documentação correlata.<br/>Jamais houve desvio de verba ou mau uso do dinheiro público. <br/>Assim, sendo, da minuciosa análise das Contas da Gestão do Prefeito Amilton Paulo da Silva, no exercício financeiro de 2010, empreendida pelo órgão de auxílio desta Casa de Leis, merece ser prestigiada e acompanhada.<br/>Nosso Voto é pela APROVAÇÃO do parecer prévio, com apresentação de Projeto de Decreto Legislativo. <br/><br/>Vereador MAURÍCIO PORRUA<br/>Presidente da Comissão</p><p class="MsoNormal">CONCLUSÃO <br/>Reunida em 30 de abril de 2013, a Comissão de Finanças, Orçamento e Gestão acolheu o voto do relator, Vereador MAURÍCIO PORRUA, pela APROVAÇÃO do Parecer Prévio do Tribunal de Contas do Estado do Paraná, pela irregularidade das contas através do acórdão 273/12, e manteve a desaprovação através do acórdão 4026/12 das Contas de Gestão da Prefeitura da Cidade de Morretes, referentes ao exercício de 2010, de responsabilidade do Prefeito Amilton Paulo da Silva, com apresentação de PROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO. Comissão de Finanças, Orçamento e Gestão.<br/><br/></p><object height="0" id="a8789ad8-69c9-96ba-2ac9-098bf883a299" type="application/gas-events-cef" width="0"></object>
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