INDICAÇÃO 120/2013
Autor: Vereadora Airton Tomazi
Objeto – Sugere ao Chefe do Executivo Municipal que solicite ao Órgão Competente, que estude a possibilidade de efetuar uma mudança para um local mais seguro dos pontos de ônibus que ficam no trevo do Passa Sete, ou que pelo menos façam um desvio para que os ônibus possam parar com segurança.
INDICAÇÃO 121/2013
Autor: Vereadora Airton Tomazi
Objeto – Sugere ao Chefe do Executivo Municipal que solicite ao Órgão Competente, que efetue vistorias nas pontes do Rio do Pinto, Rio Marumbi e Rio Nhundiaquara, neste Município.
PROPOSIÇÃO DE REQUERIMENTO 020/2013
A Vereadora Flávia Rebello Miranda no uso de suas atribuições legais leva para apreciação da Colenda Câmara de Vereadores a seguinte proposição:
Requer que esta Casa de Leis, após apreciação do Plenário, solicite ao Poder Executivo as seguintes informações, no prazo do Inciso XXII do Art. 15 da Lei Orgânica do Município:
1) De que forma e quando serão pagos as dívidas pendentes (licitadas e não licitadas) do governo anterior?
2) O montante da dívida atualizada do Município até dezembro de 2012, originárias dos Precatórios Requisitórios vencidos ou vincendos, os originários das ações de cobranças e suas consequentes execuções e os originários de contratos não pagos e, querendo, a indicação de outras dívidas que não as solicitadas acima.
Justificativa :
Informa que uma das funções específica da Câmara é a fiscalização e controle de caráter político-administrativo do executivo como instituído no § 2º do Art. 1º do Regimento Interno da Câmara, além do direito atribuído aos Vereadores pela Constituição Federal e Lei Orgânica do Município aos Vereadores. Câmara Municipal, sala das sessões. Morretes, 17 de julho de 2013. Flávia Rebello Miranda.
PROPOSIÇÃO DE REQUERIMENTO 021/2013
A Vereadora Flávia Rebello Miranda no uso de suas atribuições legais leva para apreciação da Colenda Câmara de Vereadores a seguinte proposição:
Requer que esta Casa de Leis, após apreciação do Plenário, solicite ao Poder Executivo, a informação exata quanto à real situação em que se encontra o Hospital e Maternidade de Morretes? A vigência do Decreto Legislativo n° 012/2012, como também do Decreto (do Executivo) n° 083/2012? Ainda a abrangência efeitos e demais conseqüências do Decreto n° 160/2013? Além disso, a base legal das afirmações feitas pelo Executivo de que a “Municipalização” foi um ato ilegal, e quais as providências jurídicas tomadas pelo Executivo neste diapasão?
Justificativa: Informa que uma das funções específica da Câmara é a fiscalização e controle de caráter político-administrativo do executivo como instituído no § 2º do Art. 1º do Regimento Interno da Câmara, além do direito atribuído aos Vereadores pela Constituição Federal e Lei Orgânica do Município aos Vereadores. Câmara Municipal, sala das sessões. Morretes, 17 de julho de 2013. Flávia Rebello Miranda