4ª Ordinária da 2ª Sessão Legislativa da 18ª Legislatura


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Identificação Básica
Tipo de Sessão: Ordinária Abertura: 04/03/2026 - 19:00 Encerramento: -
Correspondências
Expedientes
Matérias do Expediente Não existem Matérias de Expediente para essa Sessão Plenária
Matérias da Ordem do Dia
MatériaEmenta Situação
1 - Requerimento nº 5 de 2026
Processo: -
Autor: Luciano Cardoso
Turno:
Requer ao Chefe do Poder Legislativo Municipal, após apreciação desta colenda Câmara de Vereadores, e que acione a Empresa GKK Guilherme Kuster Kaminski responsável pela obra de pavimentação contrato Nº 39/2025 com o município de Morretes bem como o Fiscal do contrato da Prefeitura do Município com dos seguintes objetivos: 1. Que a Empresa encaminhe relatório e informações detalhadas sobre as obras de pavimentação na Rua Adalberto Latuff no Bairro da Vila das Palmeiras e a Estrada do Anhaia. 2. Agendamento com o representante da empresa e/ou responsável pela obra de Pavimentação da Rua Adalberto Latuff e a Estrada do Anhaia juntamente com o fiscal do Município, para comparecer em reunião nesta Casa de Leis afim de prestar os devidos esclarecimentos acerca do andamento das obras e previsão de conclusão e demais informações pertinentes.
Não informada
2 - Projeto de Lei Ordinária nº 2632 de 2026
Processo: -
Autor: Sebastião Brindarolli Junior - Prefeito
Turno:
“Autoriza a abertura de Crédito Adicional Especial, por Anulação de dotação orçamentária, ao Orçamento Geral do Município de Morretes, na importância de R$ 259.232,90 (Duzentos e cinquenta e nove mil, duzentos e trinta e dois reais e noventa centavos), nos termos do disposto no art. 41, inciso II, c/c art. 43, §1°, inciso III, ambos da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, e dá outras providências”.


Obs.: 2ª Apreciação
Não informada
3 - Projeto de Lei Ordinária nº 2630 de 2026
Processo: -
Autor: Sebastião Brindarolli Junior - Prefeito
Turno:
"Autoriza a abertura de Crédito Adicional Especial e Suplementar, por Excesso de Arrecadação, ao Orçamento Geral do Município de Morretes, na importância de R$ 3.200.669,14 (três milhões, duzentos mil, seiscentos e sessenta e nove reais e quatorze centavos), nos termos do disposto no art. 41, incisos I e II, c/c art. 43, § 1º, inciso II, ambos da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, e dá outras providências”.


Obs.: 1ª Apreciação
Não informada