Emenda Modificativa - CCJR de 11/03/2026 por Comissão de Constituição Justiça e Redação (Projeto de Lei Ordinária nº 2634 de 2026)

Documento Acessório

Tipo

Emenda Modificativa

Nome

CCJR

Data

11/03/2026

Autor

Comissão de Constituição Justiça e Redação

Ementa

A Comissão de Constituição, Justiça e Redação, no uso de suas atribuições legais nos termos do Art. 135 § 1º e 4º do Regimento Interno da Câmara, submete à apreciação da Câmara Municipal de Morretes a proposição de Emenda Modificativa ao caput do artigo 1º, ao artigo 2º e Supressiva ao artigo 4º do Projeto de Lei nº 2.636/2026, que passam a vigorar com a seguinte redação:

Art. 1º. A presente Lei altera a Lei Municipal n° 742, de 16 de dezembro de 2022, que dispõe sobre a associação do Município de Morretes com a Associação dos Municípios do Paraná - AMP e da Associação dos Municípios do Litoral do Paraná - AMLIPA, a fim de alterar o dispositivo que se refere ao repasse mensal da contribuição associativa.

Art. 2º. Altera-se o art. 3º da Lei Municipal n° 742, de 16 de dezembro de 2022, que passa a constar com a seguinte redação:

“Art. 3º. Fica o Poder Executivo Municipal igualmente autorizado a assumir as responsabilidades administrativas e financeiras no que se refere ao repasse mensal da contribuição associativa, sendo possível a atualização anual por Assembleia Geral, nos moldes estatutários.”

Art. 4º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de janeiro de 2026.

Justificativa

A presente emenda proposta visa corrigir uma falha redacional simples e adequar o texto do Projeto de lei modificativo ao sentido da lei em vigência, uma vez que a atual normativa prevê valores expressos do repasse em parcelas mensais e não anuais.

Ainda, a correção de supressão do termo “Lei Complementar” no artigo 4º, se faz para adequar a redação e dar coerência ao Projeto de Lei que constitui matéria de lei ordinária, conforme foi protocolado.

Diante do exposto, peço aos nobres colegas a análise e celeridade na aprovação desta Emenda.

Indexação

Texto Integral