Lei Ordinária-PEM nº 869, de 10 de fevereiro de 2025

Identificação Básica

Órgão

Poder Executivo Municipal - PEM

Tipo da Norma Jurídica

Lei Ordinária

Número

869

Ano

2025

Data

10/02/2025

Esfera Federação

Municipal

Complementar ?

Não

Data de Publicação

11/02/2025

Veículo de Publicação

 

Data Fim Vigência

 

Pg. Início

 

Pg. Fim

 

Texto Original

 

Ementa

"Altera a Lei Municipal nº 542, de 20 de dezembro de 2018, com a finalidade de autorizar o repasse de contrapartida financeira à Agência de Desenvolvimento do Turismo Sustentável do Litoral do Paraná - ADETUR Litoral para a realização de projetos, eventos e ações específicas, observadas as disposições da Lei Federal nº 14.133/2021 e da Lei Federal nº 13.019/2014".

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