Lei Ordinária-PEM nº 869, de 10 de fevereiro de 2025
Identificação Básica
Órgão
Poder Executivo Municipal - PEM
Tipo da Norma Jurídica
Lei Ordinária
Número
869
Ano
2025
Data
10/02/2025
Esfera Federação
Municipal
Complementar ?
Não
Data de Publicação
11/02/2025
Veículo de Publicação
Data Fim Vigência
Pg. Início
Pg. Fim
Texto Original
Ementa
"Altera a Lei Municipal nº 542, de 20 de dezembro de 2018, com a finalidade de autorizar o repasse de contrapartida financeira à Agência de Desenvolvimento do Turismo Sustentável do Litoral do Paraná - ADETUR Litoral para a realização de projetos, eventos e ações específicas, observadas as disposições da Lei Federal nº 14.133/2021 e da Lei Federal nº 13.019/2014".
Indexação
Observação
Assuntos
Normas Relacionadas
Anexos Norma Jurídica