Correspondências Expedidas do Poder Legislativo :
EDITAL DE CONVOCAÇÃO 005/2020 - SESSÕES EXTRAORDINÁRIAS
DIA 23/07/2020 – 09, 10 e 11hs
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE MORRETES, VEREADOR PASTOR DEIMEVAL BORBA, no uso de suas atribuições legais e nos termos do Art. 31 e seguintes do Regimento Interno da Câmara, CONVOCA os Vereadores da Câmara Municipal de Morretes, para comparecerem na 5ª, 6ª e 7ª Sessões Extraordinárias a realizarem-se no dia 23 de julho do corrente ano, para deliberação específica das matérias abaixo indicadas:
5ª Sessão Extraordinária – 23/07/2020, às 9:00hs:
- Discussão e Votação da lista encaminhada pela Prefeitura de Morretes de nomes de Representantes de entidades e profissionais para composição do CONCIDADE – Conselho Municipal da Cidade, nos termos da Lei Complementar nº 006/2011, art. 75.
- 1ª Discussão e Votação do Projeto de Lei nº 2.203/2020 - “Autoriza a abertura de crédito suplementar por excesso de arrecadação ao orçamento geral do Município de Morretes na importância de R$ 51.322,00 (cinqüenta e um mil e trezentos e vinte e dois reais), conforme disposição dos artigos 40e seguintes da Lei Federal n.º 4.320 de 17.03.1964 e dá outras providências”.
- 1ª Discussão e Votação do Projeto de Lei nº 2.205/2020 – “Fica autorizada no município de Morretes – PR, a criação, em caráter de excepcionalidade, de abono salarial aos servidores e funcionários públicos do quadro geral da saúde e da assistência social por serviços essenciais prestados no combate à pandemia do COVID-19 e dá outras providências.”
- 1ª Discussão e Votação do Projeto de Lei nº 2.207/2020 - “Institui o Programa de Recuperação Fiscal de Morretes – REFIM 2020, dispõe sobre autorização ao Poder Executivo Municipal para conceder redução dos juros, das multas de mora para pagar e/ou parcelar créditos tributários, e dá outras providências”.
6ª Sessão Extraordinária – 23/07/2020, às 10:00hs:
- 2ª Discussão e Votação do Projeto de Lei nº 2.203/2020 - “Autoriza a abertura de crédito suplementar por excesso de arrecadação ao orçamento geral do Município de Morretes na importância de R$ 51.322,00 (cinqüenta e um mil e trezentos e vinte e dois reais), conforme disposição dos artigos 40e seguintes da Lei Federal n.º 4.320 de 17.03.1964 e dá outras providências”.
- 2ª Discussão e Votação do Projeto de Lei nº 2.205/2020 – “Fica autorizada no município de Morretes – PR, a criação, em caráter de excepcionalidade, de abono salarial aos servidores e funcionários públicos do quadro geral da saúde e da assistência social por serviços essenciais prestados no combate à pandemia do COVID-19 e dá outras providências.”
- 2ª Discussão e Votação do Projeto de Lei nº 2.207/2020 - “Institui o Programa de Recuperação Fiscal de Morretes – REFIM 2020, dispõe sobre autorização ao Poder Executivo Municipal para conceder redução dos juros, das multas de mora para pagar e/ou parcelar créditos tributários, e dá outras providências”.
7ª Sessão Extraordinária – 23/07/2020, às 11:00hs:
- 3ª Discussão e Votação do Projeto de Lei nº 2.203/2020 - “Autoriza a abertura de crédito suplementar por excesso de arrecadação ao orçamento geral do Município de Morretes na importância de R$ 51.322,00 (cinqüenta e um mil e trezentos e vinte e dois reais), conforme disposição dos artigos 40e seguintes da Lei Federal n.º 4.320 de 17.03.1964 e dá outras providências”.
- 3ª Discussão e Votação do Projeto de Lei nº 2.205/2020 – “Fica autorizada no município de Morretes – PR, a criação, em caráter de excepcionalidade, de abono salarial aos servidores e funcionários públicos do quadro geral da saúde e da assistência social por serviços essenciais prestados no combate à pandemia do COVID-19 e dá outras providências.”
- 3ª Discussão e Votação do Projeto de Lei nº 2.207/2020 - “Institui o Programa de Recuperação Fiscal de Morretes – REFIM 2020, dispõe sobre autorização ao Poder Executivo Municipal para conceder redução dos juros, das multas de mora para pagar e/ou parcelar créditos tributários, e dá outras providências”.Palácio Marumbi, Morretes, 20 de julho de 2020.Pastor Deimeval Borba PRESIDENTE
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