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Resumo
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Expediente Diversos
(32ª Ordinária da 1ª Sessão Legislativa da 15ª Legislatura)
Correspondências Recebidas de Terceiros
PROPOSIÇÃO DE INDICAÇÃO N° 158/2013<br/>Autor: Vereadora Luciane Costa Coelho<br/>Objeto: Sugere ao Chefe do Executivo que determine à Secretaria Competente que seja feita a instalação de lixeiras em toda a extensão da Rua XV de Novembro e da Rua das Flores. <br/>PROPOSIÇÃO DE INDICAÇÃO N° 159/2013<br/>Autor: Vereador Lucídio Lopes de Araujo Netto<br/>Objeto: Sugere ao Chefe do Executivo Municipal que estude junto com a Secretaria Competente, orientação aos alunos (através de seus pais) que residem nos bairros e utilizam o transporte escolar, em como devem se comportar nos respectivos veículos durante o trajeto de ir e vir às escolas.<br/>PROPOSIÇÃO DE INDICAÇÃO N° 160/2013<br/>Autor: Vereador Lucídio Lopes de Araujo Netto<br/>Objeto: Sugere ao Chefe do Executivo Municipal a demarcação, de locais para estacionamento exclusivo de portadores de necessidades especiais e idosos, garantindo-lhes o acesso prioritário aos locais desejados.<div><br/>PROJETO DE LEI N.º 1806/2013<br/>(Autoria: Vereador Valdecir Mora)<br/>“Dá nome de Brotto o loteamento situado na Rua Faustino Antonio da Cruz (prolongamento da Rua Horácio Luis Pinto), na localidade de Raia Velha, deste Município de Morretes e dá nome de João de Barro, dos Tucanos e das Saíras as ruas que servem o loteamento”.</div><div><br/></div><div><br/>Projeto de Decreto Legislativo nº 002/2013<br/><br/>A Câmara Municipal de Morretes, Estado do Paraná, amparada nos artigos 15, Incisos IV e V, combinado com o Artigo 190 e seguintes do Regimento Interno da Câmara, leva para apreciação do Egrégio corpo de Vereadores, o seguinte Decreto Legislativo,<br/><br/>Decreto Legislativo nº 002/2013<br/>“Que dispõe sobre o julgamento da prestação de contas, exercício de 2004, da Prefeitura Municipal de Morretes e da outras providências”. <br/>Art. 1º - Fica Aprovado o Acórdão de Parecer Prévio nº 649/08 da Segunda Câmara, ratificado pelos Acórdãos 274/09 do Tribunal Pleno e 1770/13 também do Tribunal Pleno exarado pelo Tribunal de Contas do Estado do Paraná, que julgou irregulares as contas da Prefeitura Municipal de Morretes referente ao ano fiscal de 2004.<br/>Art. 2º - Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrários.<br/>Art. 3º - Encaminhe-se ao Tribunal de Contas, para os fins.<br/><br/>Morretes, 23 de setembro de 2013<br/><br/>Mauricio Porrua<br/>Presidente<br/><br/></div><div>Parecer Comissão de Finanças sobre o pedido de Sobrestamento do Poder Executivo</div><div>Palácio Marumbi, 23 de setembro de 2013<br/>Parecer<br/>Trata-se de parecer elaborado pela Comissão de Finanças, Orçamento e Gestão, que foi encaminhado a esta Comissão, requerendo sobrestamento do processo em analise, em face de o Prefeito Helder haver impetrado, ainda na Corte de Contas, Ação Rescisória na tentativa de modificar a sentença proferida em Acórdão.<br/><br/>1 - Relatório<br/>Na Sessão Plenária do dia 04 de setembro de 2013, a Presidência desta Casa de Leis, encaminhou para esta Comissão, pedido de analise sobre o sobrestamento da Prestação de Contas Anual do Prefeito Municipal, referente ao ano de 2004. <br/>Analisando o pedido de suspensão do Processo de Julgamento das Contas Municipais insta informar que a ação interposta pelo Prefeito junto ao Tribunal de Contas do Paraná, não tem o poder de suspender este processo. A lei civil, vigente em nosso país é clara ao afirmar que a Ação Rescisória não tem efeito suspensivo, ou seja, todos os demais atos necessários e obrigatórios para o cumprimento da sentença ou do acórdão seguem de forma normal.<br/> Corroborando com essa posição, anexo parecer jurídico do escritório de advocacia Smaka Advocacia & Consultoria. Neste parecer estão os dispositivos legais que fundamentam esta decisão.<br/>Assim, o parecer, pelos fundamentos expostos, é pela não suspensão do Processo. <br/><br/>Vereador MAURICIO PORRUA<br/>Presidente<br/>Vereador SAMUEL CORDEIRO ADRIANO<br/>Membro <br/></div>
Correspondências Recebidas do Poder Executivo
Ofício n° 363/2013, do Gabinete do Prefeito, solicitando a prorrogação do prazo para realização da audiência pública para cumprimento das metas fiscais referente ao 2° quadrimestre de 2013. <br/>Lei Ordinária n° 228/2013 – que “Dispõe sobre as diretrizes para a elaboração da Lei orçamentária para o exercício financeiro de 2014 e dá outras providências”, devidamente sancionada pelo Executivo Municipal.<br/>Ofício n° 476/2013, da Secretaria de Educação solicitando a colaboração dos vereadores na doação de uma bicicleta para o bingo que será realizado no dia 15 de outubro, em comemoração ao dia do professor.<br/>Ofício n° 157/2013, do Delegado de Polícia de Morretes, convidando os Vereadores para a solenidade de apresentação das obras de revitalização da Delegacia local, no dia 03/10, as 19:00 horas.<br/>Ofício n° 206/2013 – para o Presidente da Comissão de Finanças comunicando a prorrogação do prazo para realização da audiência pública do executivo referente ao cumprimento das metas fiscais – 2° quadrimestre de 2013, conforme solicitação do Prefeito.<br/>Ofício n° 207/2013 – para o Prefeito Municipal, em resposta ao pedido de prorrogação do prazo para realização da audiência pública do executivo do cumprimento das metas fiscais – 2° quadrimestre de 2013, designando a data do dia 16 de outubro, após a sessão da Câmara.<br/>
Correspondências Expedidas do Poder Legislativo
Correspondências Recebidas das Comissões