EDITAL DE CONVOCAÇÃO 008/2013 - SESSÕES EXTRAORDINÁRIAS- DIAS 21, 22 e 23/12/2013
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE MORRETES, VEREADOR JULIO CESAR CASSILHA, no uso de suas atribuições legais e nos termos do Art. 31 e seguintes do Regimento Interno da Câmara, CONVOCA os Vereadores da Câmara Municipal de Morretes, para comparecer nas 03 (três) Sessões Extraordinárias abaixo designadas, onde será apreciado, discutido e votado o PROJETO DE LEI Nº 193/2013 - SÚMULA: DISPÕE SOBRE O PARCELAMENTO DE DÉBITOS DO PODER EXECUTIVO, COM SUA INSCRIÇÃO NA DÍVIDA FUNDADA, em conformidade com os ditames da Lei 4.320/64 e da Lei Complementar nº 101/00 (Lei de Responsabilidade Fiscal), a Dívida Pública representa o montante das obrigações financeiras do MUNICÍPIO, assumidas em virtude de leis, contratos, convênios ou tratados e da realização de operações de crédito, DANDO OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
13ª Sessão Extraordinária - Dia 21/12/2013 – as 11hs00min – 1ª Apreciação do PROJETO DE LEI N°193/2013 – SÚMULA: DISPÕE SOBRE O PARCELAMENTO DE DÉBITOS DO PODER EXECUTIVO, COM SUA INSCRIÇÃO NA DÍVIDA FUNDADA, em conformidade com os ditames da Lei 4.320/64 e da Lei Complementar nº 101/00 (Lei de Responsabilidade Fiscal), a Dívida Pública representa o montante das obrigações financeiras do MUNICÍPIO, assumidas em virtude de leis, contratos, convênios ou tratados e da realização de operações de crédito, DANDO OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
15ª Sessão Extraordinária - Dia 22/12/2013 – as 11hs00min – 2ª Apreciação do PROJETO DE LEI N°193/2013 - SÚMULA: DISPÕE SOBRE O PARCELAMENTO DE DÉBITOS DO PODER EXECUTIVO, COM SUA INSCRIÇÃO NA DÍVIDA FUNDADA, em conformidade com os ditames da Lei 4.320/64 e da Lei Complementar nº 101/00 (Lei de Responsabilidade Fiscal), a Dívida Pública representa o montante das obrigações financeiras do MUNICÍPIO, assumidas em virtude de leis, contratos, convênios ou tratados e da realização de operações de crédito, DANDO OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
17ª Sessão Extraordinária - Dia 23/12/2013 – as 10hs30min – 3ª Apreciação do PROJETO DE LEI N°193/2013 - SÚMULA: DISPÕE SOBRE O PARCELAMENTO DE DÉBITOS DO PODER EXECUTIVO, COM SUA INSCRIÇÃO NA DÍVIDA FUNDADA, em conformidade com os ditames da Lei 4.320/64 e da Lei Complementar nº 101/00 (Lei de Responsabilidade Fiscal), a Dívida Pública representa o montante das obrigações financeiras do MUNICÍPIO, assumidas em virtude de leis, contratos, convênios ou tratados e da realização de operações de crédito, DANDO OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Palácio Marumbi, Morretes, 19 de dezembro de 2013.